Planejamento sucessório e proteção de patrimônio por meio de uma holding familiar.

por Luiz Augusto Blasch

Todo ano são realizados mais de 130mil inventários judiciais ou extrajudiciais no Brasil. São mais de 10mil inventários todo mês e estima-se que a pandemia pode ter aumentado este número em mais 40%. Um inventário judicial, além de demorado, pode ser uma experiência muito dolorosa, por isso é muito importante um planejamento sucessório.

Com certeza que ninguém quer sujeitar a família a um processo de inventário (judicial ou extrajudicial) repleto de incertezas, custos inesperados e prazos intermináveis. Corre-se o risco, ainda, de a família e envolver numa disputa patrimonial inesperada, travando completamente a partilha dos bens e tirando sua tranquilidade.

No Estado do Amazonas não é diferente. O Tribunal de Justiça está abarrotado de inventários intermináveis que tramitam há mais de 10 anos. Pela cidade vemos diversos imóveis (muitos deles em áreas nobres) abandonados em razão de disputa entre herdeiros, geralmente irmãos.

Pensando nisso, nesse artigo apresentamos uma alternativa segura, principalmente para empresários do ramo da construção civil e prestadores de serviços, para escapar de todas essas dores e preservar o patrimônio.

 

O planejamento sucessório por meio da Holding Familiar é uma excelente ferramenta para fugir de um processo de inventário e, de quebra, trazer economia tributária, proteção do patrimônio conquistado durante a vida e eliminar brigas entre herdeiros. Tudo isso sem precisar recorrer ao Poder Judiciário – a melhor parte!

Ficou curioso? Continue lendo este conteúdo e você aprenderá:

O QUE É INVENTÁRIO? COMO FUNCIONA? QUAIS OS CUSTOS ENVOLVIDOS?

De nada adianta nós falarmos da importância e vantagens do planejamento sucessório e patrimonial sem antes demonstrar o que acontece quando você não o faz.

Após o falecimento é preciso verificar se essa pessoa tinha bens, dívidas, direitos, obrigações ou quaisquer outras relações/contratos que precisam ser encerradas ou continuadas. A este conjunto de coisas é dado o nome de espólio.

Também é necessário verificar se o falecido tinha parentes, pois eles podem ter direito a receber/participar da herança. Não vamos tratar aqui dos casos em que a pessoa falecida não possuía bens ou somente acumulava dívidas, por não ser o foco deste artigo.
Para organizar todo o espólio e transmiti-lo aos herdeiros com a partilha dos bens é preciso realizar o inventário da pessoa falecida. O inventário nada mais é que o levantamento/catalogação de todo o patrimônio do de cujus (pessoa falecida) e de todas as dívidas para que, ao final, abatido o passivo, o restante do patrimônio seja transmitido aos herdeiros.
Já adianto que o processo de inventário traz diversas incertezas, custos inesperados e pode gerar um brigas entre irmãos, coisa que os pais sempre dizem que isso não aconteceria em sua família. Já ouviram essa?!

É provável que devido aos custos que não foram calculados/planejados haja necessidade de vender algum bem ou usar desnecessariamente alguma reserva financeira, diminuindo o patrimônio a ser dividido entre herdeiros.

O inventário poderá ser feito de 2 formas:

E aqui começam as desvantagens desse modelo, que é a regra de transmissão dos bens aos herdeiros.

Exemplificando, digamos que o falecido deixou como herança dois apartamentos, A e B e só tinha dois filhos, 1 e 2, como herdeiros. Os dois apartamentos formam uma só massa patrimonial, o espólio, que é indivisível. Por essa razão, o filho 1 não pode vender um apartamento A sozinho. Para isso ele precisa, além do consentimento do seu irmão, de uma autorização judicial para alienar o bem antes do fim do inventário.

Os herdeiros não têm controle do tempo da duração do inventário e ficam a mercê/ficar na mão/ficar dependendo da atuação de terceiros para que o processo tramite (juiz, servidores, estagiários etc.). Vale lembrar que o juiz não terá somente o seu processo de inventário para processar e julgar. Por isso é comum ouvir falar de processos de inventário que já tramitam a 5, 8, 15, 20 anos e até agora não foram resolvidos.

Isto acaba resultando em:

 

Você pode estar pensando: Doutor, se o inventário for amigável, feito no Cartório, eu não terei essas desvantagens, correto? Em parte, sim, mas ainda assim os custos com advogado persistem. As custas processuais são substituídas pelas custas do Cartório civil (igualmente altas), embora o procedimento seja mais célere.

Além de todos esses custos, não podemos nos esquecer do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). É o chamado imposto sobre a herança, cuja alíquota no Estado do Amazonas é de 2% (uma das mais baixas do Brasil).

A reforma tributária que atualmente tramita no Congresso Nacional pode mudar drasticamente esta realidade. Isso porque existe a possibilidade que a alíquota do ITCMD suba para até 20%. É preciso se antecipar a este acontecimento e se proteger dos Frankensteins e jabutis da nossa legislação.

 

Por essa razão, para fugir do aumento do ITCMD (que pode ir de 2% para 20%), o planejamento patrimonial por meio da Holding Familiar se apresenta como ótima ferramenta hoje, tendo em vista que o possível aumento deste imposto não terá influência sobre as Holdings já estruturadas

Relembrando as desvantagens do inventário (judicial ou em cartório):

⦁ Indivisibilidade do patrimônio

⦁ Decisão tomada por terceiros que foge do controle dos herdeiros;

⦁ Custas processuais;

⦁ Honorários advocatícios;

⦁ Emolumentos de cartório;

⦁ Imposto sobre herança (ITCMD de 2% no Estado do Amazonas) pago de uma só vez.

 

Levando isto em consideração, vamos realizar uma simulação com valores aproximados de um inventário cujo patrimônio do falecido é de R$2.000.000,00 (dois milhões), o que é muito comum na cidade de Manaus/Amazonas:

O valor é assustador! Como pagar por isso? Junto dinheiro e depois faço o inventário? Vale a pena vender um imóvel/carro para pagar todo esse custo? As perguntas são muitas e as respostas nem sempre são óbvias.

Na cidade de Manaus, por exemplo, conhecemos vários imóveis que perecem com o passar do tempo justamente esperando a resolução de inventários que tramitam há anos na justiça e até hoje não têm solução. Dívidas e brigas são as campeãs de ocorrências que freiam o inventário e partilha.

O cenário é desanimador. E é para fugir de tudo isso que serve o planejamento sucessório ou planejamento patrimonial. Evitam-se brigas, traz economia, inclusive tributária, e promove tranquilidade e sensação de dever cumprido em vida!

Planejamento patrimonial é exatamente o que o nome quer dizer, é um plano montado, ainda em vida, para distribuir o patrimônio aos herdeiros com segurança, economia e tranquilidade.

Uma das ferramentas mais eficazes para traçar este plano é justamente a constituição de uma pessoa jurídica que será proprietária de todo o patrimônio: a chamada Holding.

 

O QUE É HOLDING FAMILIAR?

Lembram das matérias sobre disputa da herança do início do artigo falando sobre as brigas na família do apresentador Gugu e o potente Grupo Chibatão? Pois é. Certamente eles não planejaram a sucessão do patrimônio por meio de uma Holding Familiar.

Vamos então conhecer do que se trata efetivamente este tipo de planejamento patrimonial:

 

Holding Familiar é um projeto de vida. Holding Familiar é uma empresa onde todo o patrimônio será colocado e posteriormente distribuído aos herdeiros, mantendo a administração e gestão desses bens com o patriarca/matriarca. É como se fosse uma empresa cofre que protege o patrimônio de eventuais dívidas e brigas entre herdeiros.

Tecnicamente falando, a Holding nada mais é que uma empresa (ex.: empresa Ltda.) que participa (é sócia) de outra empresa (ex.: outra empresa Ltda.) possuindo a maioria de seu capital social (+ de 50% das cotas). Imagine a seguinte figura:

 

Esta é uma construção societária possível desde a década de 1970, com a edição da Lei 6.404/1976 (conhecida popularmente como “Lei das S/A”), que, após alguns anos de amadurecimento, passou a ser usada como ferramenta de otimização da distribuição do patrimônio dos pais para os filhos (herdeiros) tentando ao máximo fugir do inventário e reduzir seus custos.

⦁ E a doação?

Daí você pode estar se perguntando: Mas para isso eu não poderia fazer uma simples doação do

patrimônio para meus filhos?

Poder até pode, mas os custos seriam altos e ainda poderia causar discórdia entre os herdeiros. Isto porque a cada predileção, haverá uma preterição. O seja, se você tem dois filhos e doar seu único imóvel para um deles, o outro, poderá se sentir injustiçado (com razão), pois a lei brasileira impede que haja partilha de bens de pessoa viva e determina, ainda, que 50% do seu patrimônio seja destinado aos herdeiros legítimos.

 

No Brasil é preciso respeitar a legítima, que é a parte do patrimônio que será destinado aos herdeiros necessários (ex.: filhos, netos, bisnetos). Caso não seja observada esta regra, os atos de disposição podem ser anulados para resguardar esta parte aos herdeiros. Este cuidado deve ser observado, também, quando da constituição da Holding.

É preciso ficar atento, também, ao regime de casamento dos filhos, pois, como será comentado mais abaixo, pois:

Dependendo do regime de bens escolhido pelo casal, a doação feita pelos pais aos filhos pode se comunicar ou não com os respectivos cônjuges e, na eventual ocorrência de divórcio, o patrimônio corre o risco de sair da família. Talvez esta não seja sua intenção

A ideia é que ela funcione como uma empresa cofre e, ao mesmo tempo que protege seu patrimônio de eventos externos da atividade econômica e reveses dos negócios, já planeja a transmissão dos bens para os herdeiros com segurança, economia e tranquilidade.

ESTRUTURA BÁSICA DA HOLDING FAMILIAR

Agora que você já tem uma ideia do que seja uma Holding Familiar, já posso te apresentar a estrutura básica da empresa constituída para fins de planejamento patrimonial.

De modo muito simplificado e didático, a Holding Familiar tem, em regra, 3 fases distintas, consistentes em alterações contratuais necessárias para uma correta estruturação, dando uma roupagem mais segura à empresa e, consequentemente, ao patrimônio.

 

PRIMEIRA FASE

O primeiro passo consiste no ato de o pai ou a mãe (ou os dois juntos) constituírem a empresa perante a Junta Comercial do Estado. De acordo com a tabela vigente hoje na Junta Comercial do Estado do Amazonas (agosto de 2021), o preço desta averbação é de R$471,55.

Atenção para o regime de bens do casamento!

 

Dependendo do regime de bens do casamento escolhido pelo casal, não é possível que os dois sejam sócios na mesma empresa.

São dois os regimes de bens que impedem que os cônjuges sejam sócios entre si, na mesma empresa:

⦁ Regime de comunhão total/universal de bens; e

⦁ Regime da separação obrigatória.

Para estes casos, existem basicamente 03 saídas que podem ser adotadas. São elas:

⦁ Constituir a Holding Familiar adotando o tipo societário de Sociedade Anônima (S/A);

⦁ Um cônjuge pode constituir sociedade sozinho e integralizar as cotas da sociedade com os bens do casal, sendo que o outro cônjuge assina o contrato como interveniente/anuente/transmitente, especificando no Contrato Social que o cônjuge não sócio será o administrador da sociedade de forma perpétua, especificando que qualquer alienação de bens da sociedade deverá contemplar sua assinatura;

⦁ Alterar o regime de bens do casamento que, hoje, no Brasil, depende de decisão judicial.

 

SEGUNDA FASE

Uma vez constituída a empresa e devidamente registrada perante a Junta Comercial do Estado, é hora de iniciar a segunda fase (1ª alteração contratual). De acordo com a tabela vigente hoje na Junta Comercial do Estado do Amazonas (agosto de 2021), o preço desta averbação é de R$471,55.

Este é o momento adequado para que o patrimônio de propriedade do patriarca/matriarca, que está registrado em seu nome, entre na empresa por meio da integralização de suas quotas correspondentes. O que estava em nome da pessoa física, será transferido para a pessoa jurídica (Holding Familiar).

Em regra, essa operação conta com imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), garantido pela Constituição Federal. A título de informação, sendo um imposto de competência municipal, na cidade de Manaus/Amazonas, sua alíquota é de 2% sobre o valor venal do imóvel.

Todavia esta imunidade encontra resistência por parte de algumas Prefeituras e recentemente foi objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal. O entendimento firmado naquele julgamento não se aplica indistintamente a qualquer situação, como falaremos em outro artigo.

Mas ainda que não se consiga fugir do recolhimento do ITBI, o planejamento sucessório por meio da Holding Familiar será vantajoso.

 

TERCEIRA FASE

Após a integralização das quotas sociais e com o patrimônio já em nome da sociedade (pessoa jurídica) se fará a 2ª alteração contratual, incluindo os herdeiros na empresa. No mesmo ato, o pai/mãe doará a totalidade de suas quotas sociais aos herdeiros (agora sócios) se retirando da sociedade.

Nesta operação incide o Imposto Causa Mortis e Doação – ITCMD. Como dissemos acima, no Amazonas a alíquota ainda é de 2%, a menor do Brasil.


Se os filhos herdeiros, agora sócios, já forem casados, novamente devemos tomar cuidado com o regime de casamento. (Por isso a importância de se procurar um especialista não só no planejamento patrimonial, mas que domine, também, matérias do direito de família e direito das sucessões).

Isto porque, dependendo do regime de bens no casamento, a doação recebida pelo marido/mulher, vinda de seus respectivos pais, se comunica com o cônjuge, criando um direito não desejado pelo patriarca/matriarca que está constituindo a Holding.

Por esta razão, sugerimos que a doação seja feita com cláusula incomunicabilidade, justamente para afastar eventual direito do cônjuge do herdeiro. É conveniente, também, tornar o planejamento ainda mais seguro, estabelecendo cláusula de impenhorabilidade (evitando bloqueio por eventual dívida, por exemplo) e cláusula de inalienabilidade (evitando que o patrimônio seja vendido).

 

Os mais apressados podem estar pensando: “Mas se eu doar todo meu patrimônio para a empresa onde somente meus filhos são sócios, como vou ter controle de tudo?” Os pais, ao se retirarem da estrutura societária, são nomeados administradores do patrimônio. Aqui mora um dos pontos mais importantes para que os pais continuem em pleno uso irrestrito de sua casa bem como do controle de qualquer operação de venda ou aluguel de todo o patrimônio que estará dentro da Holding Familiar, mesmo não sendo mais proprietário. Resumindo você ainda terá o controle, administração e gestão de todo o patrimônio da empresa, mesmo não sendo sócio dela.

Primeiro é preciso estabelecer uma cláusula de reserva de usufruto vitalício em favor dos antigos proprietários do imóvel (os pais), garantindo-lhes posse, uso, administração e percepção de frutos/rendimentos do patrimônio, o que nos leva ao segundo aspecto.

Segundo, é importante estabelecer no contrato social que a administração de toda a empresa, bem como de suas cotas (que agora representam os imóveis), será exercida exclusivamente pelos pais (não sócios).

Assim, ainda que o patrimônio esteja em nome da empresa e esta, por sua vez, tenha como sócios somente os herdeiros (filhos), estes ainda não possuem efetivo domínio dos bens, continuando os pais no controle de decisões em relação ao acervo patrimonial.

E você me pergunta novamente: Por que eu não posso continuar sócio da empresa?

 

Se os pais ainda forem sócios da empresa suas cotas sociais deverão fazer parte de eventual inventário, carregando gasto dobrado com impostos e custas de cartório e estarão sujeitas à penhora/bloqueio em caso de alguma execução judicial em seu desfavor. Isto derrubaria toda a engenharia do planejamento.

Seria como construir um prédio de 3 andares sem posicionar corretamente os pilares de sustentação e fundação no térreo, colocando em risco toda a estrutura dos andares superiores.

É nesta terceira fase, inclusive, que se estabelecerá o acordo de sócios (contrato separado do contrato social da empresa), onde serão colocadas as cláusulas que orientarão a divisão das cotas sociais da empresa a partir do falecimento do patriarca/matriarca.

A Holding Familiar é estruturada por meio de gatilhos que somente serão acionados automaticamente com a morte do patriarca/matriarca.

 

Relembrando as fases da estrutura básica da Holding Familiar, temos:

⦁ Abertura da empresa pelos pais na Junta Comercial;
⦁ 2. 1ª alteração contratual: integralização do capital social com os imóveis;
⦁ 3. 2ª alteração contratual:
⦁ 4. Inclusão dos herdeiros na sociedade;
⦁ 5. Doação das quotas aos novos sócios; e
⦁ 6. Saída do patriarca/matriarca;
⦁ 7. Nomear patriarca/matriarca como administradores da sociedade e suas quotas.

Pronto, a partir de agora a transmissão do patrimônio efetivo aos herdeiros estará arquitetada de forma segura dentro da empresa.

E o melhor, você gastou pouco tempo, economizou dinheiro que os herdeiros teriam com inventário, honorários, custas cartorárias etc., e evitou brigas pela herança, pois construiu tudo com diálogo entre todos os envolvidos, que assinaram o contrato social e o acordo de sócios.

 

VANTAGENS TRIBUTÁRIAS

Com intuito de facilitar ainda mais a visibilidade e economia da utilização da Holding Familiar como ferramenta de planejamento patrimonial, usando o mesmo exemplo utilizado acima (patrimônio de 2 milhões de reais), veja a tabela comparativa de custos aproximados abaixo (considerando as custas vigentes em agosto de 2021):

No cenário apresentado no quadro acima, temos uma economia de incríveis R$73.432,70. Viu como um planejamento sucessório Veja, por exemplo, a tabela comparativa abaixo: bem feito pode te trazer economia?! Isso sem contar com a sensação de tranquilidade e paz para o futuro.

Veja, por exemplo, a tabela comparativa abaixo:

CONCLUSÃO

Com este conteúdo, você descobriu qual é a regra, no Brasil, para a transmissão do patrimônio dos pais para os filhos (herdeiros), o inventário. Você também entendeu os custos e os riscos envolvidos no inventário judicial e extrajudicial.

Com um bom planejamento patrimonial por meio de uma Holding Familiar, você poderá fazer a transmissão de todo o seu patrimônio ainda em vida, de maneira segura, sem brigas, e continuará administrando e controlando todos os seus bens, afastando aquelas disputas pela herança que mostrei no início (Gugu e Grupo Chibatão).

Para completar, te provei, com números, a economia que este planejamento patrimonial é capaz de trazer!

Aposto que deixar uma herança segura e com o menor custo possível é o que você quer para sua família, não é mesmo?

E então, gostou do artigo? Compartilhe com seus amigos que querem planejar a transmissão da herança e deixar a família despreocupada com o futuro.

Até a próxima, um abraço!

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